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A "Greve Branca" foi em favor do SUS ?
Sim, os médicos não são hipocritas, mas são coopertativistas 0%  0%  [ 0 ]
Não, os médicos só visam os próprios salários e querem garantir suas mordomias 0%  0%  [ 0 ]
Indiferente, afinal Médico não trabalha e merece o status dos políticos... 0%  0%  [ 0 ]
Sou médico, quero que a população se exploda!!! Não dou horário e sou o 4° cargo.... 100%  100%  [ 1 ]
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 Assunto do Tópico: Acordo dos médicos tira dinheiro do SUS !!!
MensagemEnviado: Sex, 17 Out 2008 2:02 pm 
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Cidadão Bronze

Data de registro: Sex, 17 Out 2008 10:58 am
Mensagens: 3
Acordo dos médicos tira dinheiro do SUS para pagamento de gratificações!

Enquanto a população sofria em busca de atendimento no SUS os Médicos que fizeram o juramento de Hipócrates (defender a vida humana a todo custo ) só defenderam a própria HIPOCRISIA quando pensaram somente nos seus salários e gratificações.

Como podem ver a lei assinada no dia do final da "greve branca"! Leiam e tirem suas conclusões de quem é prejudicial para o SUS. O CREMEPE e o SIMEPE em nenhum momento defendeu o atendimento a população, mas sim os interesses cooperativistas dos próprios médicos. Pergunte a qualquer funcionário da Saúde se os médicos trabalham a carga horária e se com as fundações eles baterão ponto?

No próximo acordo com o Governo (na surdina eles não baterão ponto nas fundações de saúde) vão garantir o que será mais do que mais um cabide de empregos para estes profissionais do 4° cargo. É uma absurdo que eles venham a receber dinheiro do SUS como gratificação e complementação dos altos salários. O caos do SUS deve-se a profissionais comprometidos e cooperativistas com estes, por conta destes acordos faltarão medicamentos e equipamentos não serão comprados e o custeio do SUS ficará muito comprometido.

Será que as fundações resolveria o problema da falta de ética dos médicos? Aposto que não, pois quem não tem caráter será sempre assim ....Continuarão a dilapidar o patrimônio do SUS para garantir as próprias regalias, e ainda se vendem aos Laboratórios Farmacêuticos prescrevendo de quem paga jantares e brindes (viagens para congressos, simpósios e outras ...)

visite os sites da Alepe http://www.alepe.pe.gov.br/
De um click em LegisPE e depois click em Legislação Superior e Leis Complementares , vá para Lei complementar 129.

Na página do Simepe o acordo que eles queriam é ainda mais cooperativista, lá eles queriam mais itens e mais gratificações... Me pergunto, será que o algum Médico não tem vergonha de dilapidar o patrimônio público? Pois o Simepe e CREMEPE parecem que não têem...!


LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Redefine a remuneração dos cargos que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Os valores nominais do vencimento base do cargo de Médico, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo e do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, e dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo 6° da Lei Complementar n° 63, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 72 da Lei Complementar n° 84, de 30 de março de 2006, mantidos os atuais níveis de enquadramento e observado o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.277, de 09 de agosto de 2007, ficam reajustados, cumulativamente, a partir de 1º de setembro de 2008, 1º de setembro de 2009 e 1º de junho de 2010, com aplicação linear do índice de 10% (dez por cento).

§ 1º Os valores nominais das gratificações de que tratam os artigos 4° da Lei Complementar n° 63, de 2004, e 56 da Lei Complementar nº 84, de 2006, para os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo, passam a ser de:

I – a partir de 1º de setembro de 2008: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

II – a partir de 1º de setembro de 2009: R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais);

III – a partir de 1º de junho de 2010: R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais).

§ 2º As gratificações de que trata o parágrafo antecedente serão custeadas, a partir de 1.º de junho de 2010, com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS.


Fica instituída, para os servidores mencionados no art. 1º da presente Lei Complementar, à exceção daqueles de que trata o artigo 72 da Lei Complementar n° 84, de 2006, Gratificação de Exercício nas Unidades de Saúde do Estado, nos valores definidos em sucessivo, para servidores com jornada laborativa diária e em regime especial de plantão, respectivamente:

I – a partir de 1º de setembro de 2008: R$ 438,93 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) e R$ 610,00 (seiscentos e dez reais);

II – a partir de 1º de setembro de 2009: R$ 482,82 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e R$ 591,00 (quinhentos e noventa e um reais); e,

III – a partir de 1º de junho de 2010, R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um reais e dez centavos) e R$ 537,27 (quinhentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) .

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será custeada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS e concedida em caráter precário até 1º de junho de 2010.

§ 2º A partir de 02 de junho de 2010, a Gratificação de Exercício nas Unidades de Saúde do Estado será extinta, por incorporação do seu respectivo valor nominal praticado naquela data para os servidores com jornada laborativa diária, ao vencimento base dos ocupantes dos cargos indicados no caput deste artigo.


§ 3º A gratificação instituída na forma do caput deste artigo não é extensiva aos inativos e pensionistas, vedada a sua vinculação ou utilização como base de cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens.

O valor do vencimento base dos cargos indicados no caput do art. 1º, não abrangidos pela norma contida no § 2º do artigo 2º desta Lei Complementar, passa a ser de 3.060,00 (três mil e sessenta reais), a partir de 02 de junho de 2010.

As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor e as demais normas legais pertinentes.

[color=red]As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS.[/color]

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

_________________
Eu defendo o SUS e você?
Defenda o SUS ele é o melhor plano de saúde para a população carente.


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